quinta-feira, 3 de março de 2011

REGULAMENTO DA ROPED

REGULMAMENTO DA REDE DAS ORGANIZAÇÕES DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA DO HUAMBO (ROPED)

Iº ARTIGO

(DENOMINAÇÃO E NATUREZA)
A Rede das Organizações de Pessoas com Deficiência (ROPED) é um órgão colectivo constituído por organizações de Pessoas com Deficiência (ROPED) de carácter informal, voluntário sem fins lucrativos;

A Rede é independente, assume-se como parceira social do governo e das organizações da Sociedade Civil nacionais e estrangeiras que implementam projectos ou apoiam acções que visam a inclusão social das Pessoas com Deficiência.


II º ARTIGO
(OBJECTIVOS DA REDE)

O trabalho da Rede das Organizações de Pessoas com Deficiência (ROPED) tem como objectivos principais:
a) Melhorar a articulação entre as OPDs na partilha de informações e na implementação de acções que promovam os direitos e interesses das Pessoas com Deficiência;

b) Influenciar as politicas de desenvolvimento local através das acções de Lobby e Advocacia Social visando a inclusão social das Pessoas com Deficiência.
IIIº ARTIGO
(ESTRUTURA E COMPETENCIAS DOS ORGÃOS DE DIRECÇÃO DA REDE)
Por formas a permitir a coordenação das acções das Organizações membros da Rede foi definida a seguinte estrutura:
1.Competencias do Coordenador
• Coordenar a planificação e a execução das acções da Rede;
• Convocar e Presidir as reuniões da Rede;
• Representar as organizações de Pessoas com Deficiência a nível da Província e Nacional
2.Competencias do Coordenador Adjunto
• Representa o coordenador na sua ausência
• Apoia o Coordenador na planificação e na execução das acções da Rede;
3.Competências do Secretário
• Elaborar as actas das reuniões;
• Elaborar e distribuir os convites para as reuniões;
• Facilita o acesso dos documentos da Rede as organizações parceiras;
IV-ARTIGO
(ESTRATÉGIAS DE ACTUAÇÃO DA REDE)
a) Reforçar a capacidade organizativa e funcional das organizações membros da Rede;
b) Reforçar as relações de parceria com as instituições do Estado (Direcção Provincial da Justiça, MAPESS, MINARS, Administrações locais, Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher e outras);
c) Fortalecer as relações de parceria com a imprensa privada e estatal;
d) Fortalecer as relações de parceria com as organizações que apoiam projectos ligados a inserção sócio -profissional das pessoas com deficiência;
e) Promover advocacia em torno do exercício dos direitos e interesses das Pessoas com Deficiência;
V-ARTIGO
(PERIODICIDADE DAS REUNIÕES)
De forma ordinária, as reuniões de concertação entre as organizações membros da Rede serão realizadas uma vez por mês e extraordinariamente sempre que haver necessidade.
VI-ARTIGO
(DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS)
Direitos dos Membros
a) Exercer a coordenação da Rede de forma rotativa;
b) Ter acesso aos documentos orientadores de trabalho da Rede (Plano de Acção, Relatório das Actividades e outros);
c) Participar nas reuniões;
d) Beneficiar das acções de advocacia

Deveres dos Membros
a) Participar nas reuniões;
b) Contribuir para o funcionamento eficaz da Rede;
c) Identificar oportunidades de financiamentos;
d) Cumprir com o regulamento

VII-ARTIGO
(DÚVIDAS E OMISSÕES)

As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão pontualmente resolvidas em reunião da Rede.

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