segunda-feira, 3 de maio de 2010

Constituição da República de Angola e o Cidadão com Deficiência


Aos 21 de janeiro de 20010, a Assembleia Constituinte da República de Angola, aprovou a Constituição, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 111/2010, de 30 de Janeiro, aos 03 de Fevereiro de 2010 e Promulgada pelo Presidente da República de Angola, José Eduardo dos Santos, a 05 de Fevereiro de 20010. E pela primeira vez em Angola, a pessoa com deficiencia é reconhecido e garantido os seus direitos na Constituição, fruto do desempenho das OPDs - Organizações de Pessoas com Deficiência, que contribuiram em grande medida na aparição e salvaguarda dos interesses e direitos das pessoas com deficiência na Constituição. Abaixo, descrevemos os Artigos da Constituição que ressaltam e protegem as pessoas com deficiencia:
Artigo 23.º
(Princípio da Igualdade)

1. Todos são iguais perante a Constituição e a lei.
2. Ninguém pode ser prejudicado, privilegiado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão da sua ascendência, sexo, raça, etnia, cor, deficiência, língua, local de nascimento, religião, convicções políticas, ideológicas ou filosóficas, grau de instrução, condição económica ou social ou profissão.

Artigo 80.º
(Infância)
1. A criança tem direito à atenção especial da família, da sociedade e do Estado, os quais, em estreita colaboração, devem assegurar a sua ampla protecção contra todas as formas de abandono, discriminação, opressão, exploração e exercício abusivo de autoridade, na família e nas demais instituições.

2. As políticas públicas no domínio da família, da educação e da saúde devem salvaguardar o princípio do superior interesse da criança, como forma de garantir o seu pleno desenvolvimento físico, psíquico e cultural.

3. O Estado assegura especial protecção à criança órfã, com deficiência, abandonada ou, por qualquer forma, privada de um ambiente familiar normal.

4. O Estado regula a adopção de crianças, promovendo a sua integração em ambiente familiar sadio e velando pelo seu desenvolvimento integral.

5. É proibido, nos termos da lei, o trabalho de menores em idade escolar.

Artigo 83.º
(Cidadãos com Deficiência)
1. Os cidadãos com deficiência gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consagrados na Constituição, sem prejuízo da restrição do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados ou limitados.

2. O Estado adopta uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos com deficiência, de apoio às suas famílias e de remoção de obstáculos à sua mobilidade.

3. O Estado adopta políticas visando a sensibilização da sociedade em relação aos deveres de inclusão, respeito e solidariedade para com os cidadãos com deficiência.

4. O Estado fomenta e apoia o ensino especial e a formação técnico-profissional para os cidadãos com deficiência.

Artigo 84.º
(Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria)
1. Os combatentes da luta pela independência nacional, os veteranos da Pátria, os que contraíram deficiência no cumprimento do serviço militar ou paramilitar, bem como os filhos menores e os cônjuges sobrevivos de combatentes tombados, gozam de estatuto e protecção especial do Estado e da sociedade, nos termos da Constituição e da lei.

2. Compete ao Estado promover políticas que visem assegurar a integração social, económica e cultural dos cidadãos referidos no ponto anterior, bem como a protecção, valorização e preservação dos feitos históricos por estes protagonizados.

domingo, 2 de maio de 2010

AMMIGA - Mobiliza Membros Ex-militares

A Unidade Militar do Batalhão das Pessoas com Deficiencia, vitimas de guerra, acolheu a equipa da Associação dos Ex-Militares de Guerra - AMMIGA, com o objectivo de mobilizar pessoas para a referida associação. No local, a equipa foi recebida pelo Comandante da unidade, tenente coronel - Maca, que depois de explicar o objectvivo do encontro, as pessoas foram mobilizadas para a referida reunião. Caetano depois de uma inrodução sobre a existencia da AMMIGA no Huambo e a nivel nacional, seguiu-se as palavras do Sr. Luis Quintas Xavier, que acompanha as formações de mobilização de membros para as organizações, dentro do projecto DPO que está a ser implementado pela Handicap International . Os presentes mostraram-se satisfeito em saber que as organizações assim como a AMMIGA, estão empenhadas na defesa dos interesses e direitos das pessoas com deficiencia.
A referida unidade militar, encontra-se situada no bairro do Santo António, provínvia do Huambo. No encontro, 158 pessoas com deficiencia se fizeram presentes, dentre estes a direcção do comando.

ANDA Mobiliza Membros na Comuna da Kalima

A Sustentabilidade das Organizaçôes de Pessoas com Deficiência (OPDs), passa necessariamente no fortalecimento dos seus Associados, na educaçao destes sobre os seus Direitos e Interesses. Nesta senda, a ANDA - Associação Nacional dos Deficientes de Angola, com apoio da Handicap International através do projecto de apoio as OPDs, leva a cabo a actvidades de mobilização de membros para a sua organização. O mesmo trabalho é efefctuado pelas organizações AMMIGA e ASADEF, com a Acessoria da Coordenação Provincial da LARDEF no Huambo, de modo a tornar as OPDs mais fortes e criar bases que sustentem as suas intervenções na área da Advocacia e Lobby.

No primeiro encontro de mobilização de membros na Comuna da Kalima, província do Huambo, 112 pessoas se fizeram presentes, dentre eles, Sobas, e representantes da Administração loca. Os presentes, mostraram-se satisfeito pela presença da equipa no local, sigificando para eles que as pessoas om deficiência não são esquecidas, mas sim, algo está ser fita para que os seus interesses sejam defendidos. no final os presentes mostraram o interesse de fazer parte à organizção em prol da defesa dos seus Direitos.