1-Introdução
A ANDA (Associação Nacional dos Deficientes de Angola) é uma organização da sociedade civil, de âmbito nacional que surgiu em 1992 com o objectivo de defender os direitos e interesses das Pessoas com Deficiência (PCD) juntos das Instituições Nacionais e Internacionais ao abrigo da lei angolana, com o carácter voluntário, composto por angolanos com Deficiência de toda natureza com personalidade jurídica e autonomia administrativa, podendo exercer actividades e programas de promoção ao bem-estar social das Pessoas com Deficiência.
É apartidária, tem a sua sede em Luanda, tendo criado delegações nas 18 províncias de Angola.
Hoje, 18 anos após a criação da ANDA, tendo em conta os novos desafios que se colocam ao actual contexto de Angola particularmente da província do Huambo no âmbito do processo de construção da democracia e reconstrução do pais torna-se necessário definir os desafios que vão orientar a organização a desempenhar o seu papel no processo de advocacia social a favor dos direitos e interesses das Pessoas com Deficiência durante os próximos 4 anos (20010-2014).
Assim, a organização vai procurar assumir um maior protagonismo na divulgação dos direitos das Pessoas com Deficiência fazendo uso dos instrumentos legais que protegem as mesmas através do alargamento dos espaços de debate público.
2-Indetidade Institucional
2.1- A Visão
Visão é algo que guia a organização no seu trabalho em termos éticos, em termos de objectivos, no seu comportamento e na maneira como esta conduz o seu trabalho.
Visão da ANDA:
Contribuir para o bem estar económico e social das Pessoas com Deficiência (Acesso ao emprego, habitação condigna, alimentação saudável e assistência médica e medicamentosa adequada, sem violação dos direitos humanos).
2.2-Missão
A Missão orienta e delimita a acção da organização, definindo o que ela se propõe atingir ou alcançar, exprimindo a razão de sua existência.
Missão da ANDA
Defender os direitos e interesses das Pessoas com Deficiência junto das Instituições Nacionais e Internacionais com responsabilidade pela integração social da mesmas, Incentiva-las à elevarem a sua qualidade de vida, desenvolvendo e utilizando as suas faculdades físicas e mentais através do processo de formação, trabalho, e práticas desportivas.
2.3-Valores
2.3-Valores
Os valores que mais premiamos estão implícitos na nossa visão e missão:
Constituem valores da organização:
A não descriminação, a igualdade de direitos, a cooperação, a transparência, a democracia, a solidariedade e a participação.
3. Programas:
Constituem valores da organização:
A não descriminação, a igualdade de direitos, a cooperação, a transparência, a democracia, a solidariedade e a participação.
3. Programas:
3.1-Programa de Reforço da Capacidade Institucional
O programa em referência constitui o pilar fundamental para que a organização consiga alcançar a sua missão, tendo em conta o contexto envolvente.
Linhas de Acção:
• Capacitar os quadros na elaboração e gestão de projectos;
• Capacitar os quadros em matéria ligada ao Desenvolvimento Organizacional;
• Adquir um terreno para a construção de um escritório definitivo;
• Capacitar os técnicos em Advocacia Social
• Capacitar os quadros em matéria ligada ao Desenvolvimento Organizacional;
• Adquir um terreno para a construção de um escritório definitivo;
• Capacitar os técnicos em Advocacia Social
3.2-Programa de Direitos Humanos
O programa de direitos humanos tem como objectivo principal facilitar o acesso a informação aos cidadãos, instituições do Estado e organizações da sociedade civil sobre assuntos ligados aos direitos fundamentais das Pessoas com Deficiência (PCD).
Linhas de Acção
• Promover debates radiofónicos sobre os direitos fundamentais das Pessoas com Deficiência;
• Promover Workshops sobre o direito a participação das Pessoas com Deficiência (PCD) na vida pública com ampla participação das instituições do Estado e organizações da sociedade civil;
• Realizar inquéritos sobre a situação social das Pessoas com Deficiência com base no enfoque de direitos;
• Apoiar o surgimento de organizações comunitárias de base de apoio a defesa dos direitos e interesses das pessoas com deficiência.
3.3- Programa de Integração económico, social e profissional das Pessoas com Deficiência
A integração económica e social das Pessoas com Deficiência (PCD) constitui um passo importante no domínio do exercício dos direitos fundamentais.
Linhas de Acção:
• Elaborar e negociar projectos sociais ligados a integração das Pessoas com Deficiência(PCD);
• Estabelecer parcerias com os centros de formação profissional técnicos e profissionais;
• Promover encontros de concertação com as instituições Estado com o objectivo de discutir assuntos ligados a integração das Pessoas com Deficiência (PCD) nos projectos de Desenvolvimento Local;
3.4-Programa de Saúde Preventiva
Com este programa pretende-se elaborar projectos ligados a promoção da saúde preventiva das Pessoas com Deficiência voltadas para os seguintes aspectos:
Linhas de Acção:
• Promover palestras sobre o VIH/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis;
• Produzir e distribuir material educativo sobre as DTS;
• Produzir programas radiofónicos sobre as DTS
3.5 - Programa de Reforço Organizacional da Rede de Pessoas com Deficiência
Por formas a assegurar que as acções promovidas pela ANDA a favor dos direitos das Pessoas com Deficiência tenham impacto a nível da sociedade, pretende-se reforçar a capacidade organizativa da Rede para que se possa realizar um trabalho de advocacia mais consistente.
Linhas de Acção:
• Promover encontros de concertação com as Organizações de Pessoas com Deficiência (OPDs) ligadas a Rede de Pessoas com Deficiência(ROPD);
• Promover encontros de concertação com as instituições do Estado para discutir assuntos ligados a integração social das Pessoas com Deficiência;
• Produzir programas radiofónicos sobre os direitos das Pessoas com Deficiência;
• Promover debates e palestras sobre os direitos das Pessoas com Deficiência.
4 - Estrutura e Funções dos Órgãos de Direcção
4.1-Presidente
a) Representar a Associação na Província
b) Convocar e presidir as Reuniões do Conselho de Direcção
c) Preparar os assuntos e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral ou Conferência.
d) Executar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção, Assembleia Geral ou conferência.
4.2-Vice-Presidente
a) Coadjuvar o Presidente no Exercício das suas funções;
b) Substitui r o Presidente na sua ausência ou em caso de impedimentos;
c) Desenvolver outras actividades que lhe forem designadas
4.3-Administrador
a) Organizar os dados estatísticos da Associação;
b) Proceder a recepção e nálise das propostas de admissão e readmissão dos membros;
c) Emitir cartões de identificação dos membros e submetê-los à assinatura;
d) Organizar os Processos da realização da Assembleia , da conferência e do Conselho de Direcção da Associação;
e) Elaborar o ante-projecto do orçamento da Associação e submetê-lo à aprovação;
f) Executar outras tarefas superiormente emanadas
4.4-Coordenador de Projecto
a) Elaborar projectos e submetê-los à aprovação
b) Acompanhar os programas da Associação e sua execução
c) Identificar e diagnosticar a situação das PcD;
d) Coordenar com as instituições competentes, acções tendentes a integração socioeconómica das Pessoas com Deficiência (PCD);
e) Cumprir com as demais tarefas que lhe forem incumbidas
Linhas de Acção
• Promover debates radiofónicos sobre os direitos fundamentais das Pessoas com Deficiência;
• Promover Workshops sobre o direito a participação das Pessoas com Deficiência (PCD) na vida pública com ampla participação das instituições do Estado e organizações da sociedade civil;
• Realizar inquéritos sobre a situação social das Pessoas com Deficiência com base no enfoque de direitos;
• Apoiar o surgimento de organizações comunitárias de base de apoio a defesa dos direitos e interesses das pessoas com deficiência.
3.3- Programa de Integração económico, social e profissional das Pessoas com Deficiência
A integração económica e social das Pessoas com Deficiência (PCD) constitui um passo importante no domínio do exercício dos direitos fundamentais.
Linhas de Acção:
• Elaborar e negociar projectos sociais ligados a integração das Pessoas com Deficiência(PCD);
• Estabelecer parcerias com os centros de formação profissional técnicos e profissionais;
• Promover encontros de concertação com as instituições Estado com o objectivo de discutir assuntos ligados a integração das Pessoas com Deficiência (PCD) nos projectos de Desenvolvimento Local;
3.4-Programa de Saúde Preventiva
Com este programa pretende-se elaborar projectos ligados a promoção da saúde preventiva das Pessoas com Deficiência voltadas para os seguintes aspectos:
Linhas de Acção:
• Promover palestras sobre o VIH/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis;
• Produzir e distribuir material educativo sobre as DTS;
• Produzir programas radiofónicos sobre as DTS
3.5 - Programa de Reforço Organizacional da Rede de Pessoas com Deficiência
Por formas a assegurar que as acções promovidas pela ANDA a favor dos direitos das Pessoas com Deficiência tenham impacto a nível da sociedade, pretende-se reforçar a capacidade organizativa da Rede para que se possa realizar um trabalho de advocacia mais consistente.
Linhas de Acção:
• Promover encontros de concertação com as Organizações de Pessoas com Deficiência (OPDs) ligadas a Rede de Pessoas com Deficiência(ROPD);
• Promover encontros de concertação com as instituições do Estado para discutir assuntos ligados a integração social das Pessoas com Deficiência;
• Produzir programas radiofónicos sobre os direitos das Pessoas com Deficiência;
• Promover debates e palestras sobre os direitos das Pessoas com Deficiência.
4 - Estrutura e Funções dos Órgãos de Direcção
4.1-Presidente
a) Representar a Associação na Província
b) Convocar e presidir as Reuniões do Conselho de Direcção
c) Preparar os assuntos e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral ou Conferência.
d) Executar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção, Assembleia Geral ou conferência.
4.2-Vice-Presidente
a) Coadjuvar o Presidente no Exercício das suas funções;
b) Substitui r o Presidente na sua ausência ou em caso de impedimentos;
c) Desenvolver outras actividades que lhe forem designadas
4.3-Administrador
a) Organizar os dados estatísticos da Associação;
b) Proceder a recepção e nálise das propostas de admissão e readmissão dos membros;
c) Emitir cartões de identificação dos membros e submetê-los à assinatura;
d) Organizar os Processos da realização da Assembleia , da conferência e do Conselho de Direcção da Associação;
e) Elaborar o ante-projecto do orçamento da Associação e submetê-lo à aprovação;
f) Executar outras tarefas superiormente emanadas
4.4-Coordenador de Projecto
a) Elaborar projectos e submetê-los à aprovação
b) Acompanhar os programas da Associação e sua execução
c) Identificar e diagnosticar a situação das PcD;
d) Coordenar com as instituições competentes, acções tendentes a integração socioeconómica das Pessoas com Deficiência (PCD);
e) Cumprir com as demais tarefas que lhe forem incumbidas
