quinta-feira, 10 de março de 2011

Plano Estratégico da ANDA


1-Introdução

A ANDA (Associação Nacional dos Deficientes de Angola) é uma organização da sociedade civil, de âmbito nacional que surgiu em 1992 com o objectivo de defender os direitos e interesses das Pessoas com Deficiência (PCD) juntos das Instituições Nacionais e Internacionais ao abrigo da lei angolana, com o carácter voluntário, composto por angolanos com Deficiência de toda natureza com personalidade jurídica e autonomia administrativa, podendo exercer actividades e programas de promoção ao bem-estar social das Pessoas com Deficiência.

É apartidária, tem a sua sede em Luanda, tendo criado delegações nas 18 províncias de Angola.
Hoje, 18 anos após a criação da ANDA, tendo em conta os novos desafios que se colocam ao actual contexto de Angola particularmente da província do Huambo no âmbito do processo de construção da democracia e reconstrução do pais torna-se necessário definir os desafios que vão orientar a organização a desempenhar o seu papel no processo de advocacia social a favor dos direitos e interesses das Pessoas com Deficiência durante os próximos 4 anos (20010-2014).

Assim, a organização vai procurar assumir um maior protagonismo na divulgação dos direitos das Pessoas com Deficiência fazendo uso dos instrumentos legais que protegem as mesmas através do alargamento dos espaços de debate público.


2-Indetidade Institucional

2.1- A Visão

Visão é algo que guia a organização no seu trabalho em termos éticos, em termos de objectivos, no seu comportamento e na maneira como esta conduz o seu trabalho.

Visão da ANDA:

Contribuir para o bem estar económico e social das Pessoas com Deficiência (Acesso ao emprego, habitação condigna, alimentação saudável e assistência médica e medicamentosa adequada, sem violação dos direitos humanos).

2.2-Missão

A Missão orienta e delimita a acção da organização, definindo o que ela se propõe atingir ou alcançar, exprimindo a razão de sua existência.
Missão da ANDA
Defender os direitos e interesses das Pessoas com Deficiência junto das Instituições Nacionais e Internacionais com responsabilidade pela integração social da mesmas, Incentiva-las à elevarem a sua qualidade de vida, desenvolvendo e utilizando as suas faculdades físicas e mentais através do processo de formação, trabalho, e práticas desportivas.

2.3-Valores
Os valores que mais premiamos estão implícitos na nossa visão e missão:

Constituem valores da organização:
A não descriminação, a igualdade de direitos, a cooperação, a transparência, a democracia, a solidariedade e a participação.

3. Programas:

3.1-Programa de Reforço da Capacidade Institucional

O programa em referência constitui o pilar fundamental para que a organização consiga alcançar a sua missão, tendo em conta o contexto envolvente.
Linhas de Acção:
• Capacitar os quadros na elaboração e gestão de projectos;
• Capacitar os quadros em matéria ligada ao Desenvolvimento Organizacional;
• Adquir um terreno para a construção de um escritório definitivo;
• Capacitar os técnicos em Advocacia Social
3.2-Programa de Direitos Humanos
O programa de direitos humanos tem como objectivo principal facilitar o acesso a informação aos cidadãos, instituições do Estado e organizações da sociedade civil sobre assuntos ligados aos direitos fundamentais das Pessoas com Deficiência (PCD).

Linhas de Acção

• Promover debates radiofónicos sobre os direitos fundamentais das Pessoas com Deficiência;

• Promover Workshops sobre o direito a participação das Pessoas com Deficiência (PCD) na vida pública com ampla participação das instituições do Estado e organizações da sociedade civil;

• Realizar inquéritos sobre a situação social das Pessoas com Deficiência com base no enfoque de direitos;

• Apoiar o surgimento de organizações comunitárias de base de apoio a defesa dos direitos e interesses das pessoas com deficiência.

3.3- Programa de Integração económico, social e profissional das Pessoas com Deficiência

A integração económica e social das Pessoas com Deficiência (PCD) constitui um passo importante no domínio do exercício dos direitos fundamentais.

Linhas de Acção:

• Elaborar e negociar projectos sociais ligados a integração das Pessoas com Deficiência(PCD);

• Estabelecer parcerias com os centros de formação profissional técnicos e profissionais;

• Promover encontros de concertação com as instituições Estado com o objectivo de discutir assuntos ligados a integração das Pessoas com Deficiência (PCD) nos projectos de Desenvolvimento Local;

3.4-Programa de Saúde Preventiva

Com este programa pretende-se elaborar projectos ligados a promoção da saúde preventiva das Pessoas com Deficiência voltadas para os seguintes aspectos:

Linhas de Acção:

• Promover palestras sobre o VIH/SIDA e outras doenças sexualmente transmissíveis;
• Produzir e distribuir material educativo sobre as DTS;
• Produzir programas radiofónicos sobre as DTS


3.5 - Programa de Reforço Organizacional da Rede de Pessoas com Deficiência

Por formas a assegurar que as acções promovidas pela ANDA a favor dos direitos das Pessoas com Deficiência tenham impacto a nível da sociedade, pretende-se reforçar a capacidade organizativa da Rede para que se possa realizar um trabalho de advocacia mais consistente.

Linhas de Acção:

• Promover encontros de concertação com as Organizações de Pessoas com Deficiência (OPDs) ligadas a Rede de Pessoas com Deficiência(ROPD);
• Promover encontros de concertação com as instituições do Estado para discutir assuntos ligados a integração social das Pessoas com Deficiência;
• Produzir programas radiofónicos sobre os direitos das Pessoas com Deficiência;
• Promover debates e palestras sobre os direitos das Pessoas com Deficiência.

4 - Estrutura e Funções dos Órgãos de Direcção

4.1-Presidente

a) Representar a Associação na Província

b) Convocar e presidir as Reuniões do Conselho de Direcção

c) Preparar os assuntos e submetê-los à apreciação da Assembleia Geral ou Conferência.

d) Executar outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção, Assembleia Geral ou conferência.

4.2-Vice-Presidente

a) Coadjuvar o Presidente no Exercício das suas funções;

b) Substitui r o Presidente na sua ausência ou em caso de impedimentos;

c) Desenvolver outras actividades que lhe forem designadas

4.3-Administrador

a) Organizar os dados estatísticos da Associação;

b) Proceder a recepção e nálise das propostas de admissão e readmissão dos membros;

c) Emitir cartões de identificação dos membros e submetê-los à assinatura;

d) Organizar os Processos da realização da Assembleia , da conferência e do Conselho de Direcção da Associação;
e) Elaborar o ante-projecto do orçamento da Associação e submetê-lo à aprovação;

f) Executar outras tarefas superiormente emanadas

4.4-Coordenador de Projecto

a) Elaborar projectos e submetê-los à aprovação

b) Acompanhar os programas da Associação e sua execução

c) Identificar e diagnosticar a situação das PcD;

d) Coordenar com as instituições competentes, acções tendentes a integração socioeconómica das Pessoas com Deficiência (PCD);

e) Cumprir com as demais tarefas que lhe forem incumbidas

Plano Estratégico da ASADEF

1-Introdução

A Associação de Solidariedade entre os Deficientes (ASADEF) é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos que trabalha em prol da defesa dos direitos e interesses das Pessoas com Deficiência (PcD); surgiu em 2003 por iniciativa de um grupo de 5 pessoas com deficiência, motivados pelas barreiras que eram sujeitos no processo de integração social a vários níveis (educação, acesso ao emprego, acesso a saúde e outros). Em 2004 a associação obteve a sua situação jurídica legal.

Assim, a criação da referida Associação visa atingir os seguintes objectivos:
a) Defender os direitos das Pessoas com Deficiência;
b) Lutar contra a descriminação das Pessoas com deficiência;
c) Promover o desporto adaptado;
d) Contribuir para a Inserção sócio – profissional e económica das Pessoas com deficiência;

2- Identidade Institucional
2.1-A VisãoPara os membros da ASADEF a visão é entendida como sendo a afirmação por parte de uma organização, dos resultados que deseja produzir, com a sua contribuição, no ambiente social em que actua, e que justifica o esforço e custos repartidos com todos os que com ela colaboram, de modo a mantê-los motivados e comprometidos.

Visão da ASADEF:
Ser uma organização com reconhecimento comunitário no campo da defesa dos direitos e interesses das Pessoas com Deficiência visando a integração social das mesmas nos processos de Desenvolvimento Local.

2.2-Missão
A Missão orienta e delimita a acção da organização, definindo o que ela se propõe atingir ou alcançar, exprimindo a razão de sua existência.
Missão da ASADEF:
Promover os direitos e interesses das Pessoas com deficiência, incentivando-os a participar na vida pública;

2.3 Valores
Os valores são princípios bons ou maus, que, após definidos, ajudam a organização, a saber, se a visão de futuro está na direcção adequada. Caso os valores não sejam observados, a organização pode criar uma visão que não seja ética. Os valores impedem isso.

3.Programas

3.1 Programa de Reforço OrganizacionalO Programa de reforço organizacional visa assegurar a capacitação dos membros da organização que de forma permanente reflectem, aplicam e procuram alcançar a missão pela qual a organização se propõem atingir.

Linhas de Acção:
• Capacitar os membros em matéria ligada ao desenvolvimento organizacional;
• Capacitar os membros em conhecimentos ligados a elaboração, gestão e monitoria de projectos;
• Promover acções de formação em matéria ligada a advocacia social;
• Promover acções de formação ligadas a gestão financeira;
• Promover acções de formação sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

3.2 Programa de Inserção Sócio – Profissional
O Programa de Inserção Sócio -Profissional visa assegurar a integração das pessoas com deficiência nos processos de desenvolvimento local. Neste contexto serão promovidas acções de lobby e advocacia junto das instituições do Estado e empresas privadas tais como:

Linhas de Acção:
• Estabelecer acordos de parceria com os Centros de Formação Profissional;
• Apoio aos Pessoas com deficiência no encaminhamento aos centros de formação profissional;
• Estabelecer acordos de parceria com as instituições do Estado (Administrações locais, educação, MAPESS, Promoção da Mulher e outras);

3.3-Programa de Educação
No mundo de hoje a educação não é apenas um direito, mas uma necessidade fundamental e uma condição indispensável para o desenvolvimento humano. A educação não é apenas a escolarização mas um processo mais amplo que consiste em ajudar o educando a desenvolver os seus talentos e capacidades por formas a atingir a sua plena realização.
Porém no actual contexto de Angola, a integração das pessoas com necessidades especiais no sistema de ensino e aprendizagem ainda constitui um grade problema devido as condições estruturais e funcionais do sistema de educação. Assim para mudar o actual quadro pretende-se:

Linhas de Acção:• Realizar diagnósticos sobre as necessidades especiais na área da educação para as Pessoas com Deficiência(PCD);
• Participar nos encontros de concertação da Rede de Educação;
• Promover encontros de concertação com as Administrações locais e Repartições Municipais da Educação;
• Promover encontros de concertação com a área de alfabetização da Direcção Provincial da Educação;
• Realizar acções de lobby e advocacia a favor dos direitos e interesses das Pessoas com Deficiência(PCD).

3.4 Programas de Reforço das capacidades das Mulheres com Deficiência
A preocupação com o reforço das capacidades técnicas das mulheres fundamenta-se devido a necessidade de contribuir para aumento do protagonismo das mesmas na discussão de assuntos ligados ao desenvolvimento do pais. É neste sentido que a LARDEF criou o Programa de formação feminina.

Linhas de Acção
• Promover palestras sobre género;
• Promover acções de formação sobre a importância do Associativismo ;
• Promover debates sobre os direitos da mulher no contexto africano;
• Estabelecer parcerias com os centros de formação profissional , promoção da mulher e outros.

3.5 Programa de Aumento da Renda FamiliarO programa de aumento da Renda familiar visa encontrar estratégias no sector da agricultura e pequenos negócios que possam ajudar as Pessoas com Deficiência a melhorarem a sua qualidade vida.

Linhas de Acção:• Apoiar a estruturação de Associações de Pessoas com deficiência;
• Estabelecer acordos de parceria com instituições bancárias;

• Facilitar o acesso ao crédito as pessoas com deficiência;

• Apoiar o desenvolvimento das actividades agrícolas.

3.6-Programa de Direitos HumanosO Programa tem como objectivo principal facilitar o acesso a informação as Pessoas com Deficiência por formas a exercerem a sua cidadania.
Linhas de Acção:• Promover programas Radiofónicos sobre Direitos Humanos;
• Produzir Boletins informativos sobre a dinâmica de trabalho da ASADEF a favor das Pessoas com Deficiência;
• Promover debates e palestras sobre assuntos ligados a democracia e cidadania.

quinta-feira, 3 de março de 2011

REGULAMENTO DA ROPED

REGULMAMENTO DA REDE DAS ORGANIZAÇÕES DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA DO HUAMBO (ROPED)

Iº ARTIGO

(DENOMINAÇÃO E NATUREZA)
A Rede das Organizações de Pessoas com Deficiência (ROPED) é um órgão colectivo constituído por organizações de Pessoas com Deficiência (ROPED) de carácter informal, voluntário sem fins lucrativos;

A Rede é independente, assume-se como parceira social do governo e das organizações da Sociedade Civil nacionais e estrangeiras que implementam projectos ou apoiam acções que visam a inclusão social das Pessoas com Deficiência.


II º ARTIGO
(OBJECTIVOS DA REDE)

O trabalho da Rede das Organizações de Pessoas com Deficiência (ROPED) tem como objectivos principais:
a) Melhorar a articulação entre as OPDs na partilha de informações e na implementação de acções que promovam os direitos e interesses das Pessoas com Deficiência;

b) Influenciar as politicas de desenvolvimento local através das acções de Lobby e Advocacia Social visando a inclusão social das Pessoas com Deficiência.
IIIº ARTIGO
(ESTRUTURA E COMPETENCIAS DOS ORGÃOS DE DIRECÇÃO DA REDE)
Por formas a permitir a coordenação das acções das Organizações membros da Rede foi definida a seguinte estrutura:
1.Competencias do Coordenador
• Coordenar a planificação e a execução das acções da Rede;
• Convocar e Presidir as reuniões da Rede;
• Representar as organizações de Pessoas com Deficiência a nível da Província e Nacional
2.Competencias do Coordenador Adjunto
• Representa o coordenador na sua ausência
• Apoia o Coordenador na planificação e na execução das acções da Rede;
3.Competências do Secretário
• Elaborar as actas das reuniões;
• Elaborar e distribuir os convites para as reuniões;
• Facilita o acesso dos documentos da Rede as organizações parceiras;
IV-ARTIGO
(ESTRATÉGIAS DE ACTUAÇÃO DA REDE)
a) Reforçar a capacidade organizativa e funcional das organizações membros da Rede;
b) Reforçar as relações de parceria com as instituições do Estado (Direcção Provincial da Justiça, MAPESS, MINARS, Administrações locais, Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher e outras);
c) Fortalecer as relações de parceria com a imprensa privada e estatal;
d) Fortalecer as relações de parceria com as organizações que apoiam projectos ligados a inserção sócio -profissional das pessoas com deficiência;
e) Promover advocacia em torno do exercício dos direitos e interesses das Pessoas com Deficiência;
V-ARTIGO
(PERIODICIDADE DAS REUNIÕES)
De forma ordinária, as reuniões de concertação entre as organizações membros da Rede serão realizadas uma vez por mês e extraordinariamente sempre que haver necessidade.
VI-ARTIGO
(DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS)
Direitos dos Membros
a) Exercer a coordenação da Rede de forma rotativa;
b) Ter acesso aos documentos orientadores de trabalho da Rede (Plano de Acção, Relatório das Actividades e outros);
c) Participar nas reuniões;
d) Beneficiar das acções de advocacia

Deveres dos Membros
a) Participar nas reuniões;
b) Contribuir para o funcionamento eficaz da Rede;
c) Identificar oportunidades de financiamentos;
d) Cumprir com o regulamento

VII-ARTIGO
(DÚVIDAS E OMISSÕES)

As dúvidas e omissões do presente Regulamento serão pontualmente resolvidas em reunião da Rede.